STJ — 2234818
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 269070e8f477be50a962ffa9c799e1e281f0f342d75449e7e0ba2476f7c3f94b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 1% AO MÊS. SÚMULA N. 379/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Limitação dos juros moratórios. Os juros poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês nos contratos bancários não regidos por legislação específica, como na presente hipótese. Súmula 379/STJ. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Súmula 83/STJ" (AgInt no AREsp n. 2.066.687/AL, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 1/7/2022).
- "A incidência da Súmula n. 83/STJ não se restringe aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea 'c' do permissivo constitucional, sendo também aplicável nos reclamos fundados na alínea 'a', uma vez que o termo 'divergência', a que se refere a citada súmula, relaciona-se com a interpretação de norma infraconstitucional" (AgRg no AREsp n. 679.421/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe 31/3/2016).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 1% AO MÊS. SÚMULA N.
379/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. "Limitação dos juros moratórios. Os juros poderão ser
convencionados até o limite de 1% ao mês nos contratos bancários não
regidos por legislação específica, como na presente hipótese. Súmula
379/STJ. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta
Corte. Súmula 83/STJ" (AgInt no AREsp n. 2.066.687/AL, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de
1/7/2022).
2. "A incidência da Súmula n. 83/STJ não se restringe aos recursos
especiais interpostos com fundamento na alínea 'c' do permissivo
constitucional, sendo também aplicável nos reclamos fundados na
alínea 'a', uma vez que o termo 'divergência', a que se refere a
citada súmula, relaciona-se com a interpretação de norma
infraconstitucional" (AgRg no AREsp n. 679.421/RJ, relator Ministro
Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe 31/3/2016).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRATOS BANCÁRIOS - JUROS MORATÓRIOS - LIMITAÇÃO A 1% AO MÊS -
SÚMULA 379 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2066687>>-AL,
<<AgInt no AREsp 2212338>>-GO,
<<AgInt no AREsp 1713650>>-SE,
<<AgInt no AREsp 797118>>-RS, <<AgRg no REsp 1395828>>-PR
(SÚMULA 83 DO STJ - INCIDÊNCIA - RECURSOS INTERPOSTOS PELAS ALÍNEAS
A E C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL)
STJ - <<AgRg no AREsp 679421>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000379
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.