STJ — 68394
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e592c28058e648f9d8ef076398acfdf24a9b65cd86fa50a9dc5b3b532f86af35
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. POSSIBILIDADE DE EFEITO SUSPENSIVO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA (SÚMULA N. 267/STF). DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O mandado de segurança somente deve ser impetrado contra ato judicial, quando cristalizado o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia na decisão combatida" (AgInt no RMS 60.132/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/8/2019, DJe 23/8/2019).
- "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula nº 267 do STF). É irrelevante, para a aplicação desse entendimento sumulado, que o recurso especial não seja dotado de efeito suspensivo automático, visto que este pode ser obtido via ação cautelar" (RMS 37.561/MS, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/8/2015, DJe 28/8/2015).
- No caso, seja porque o ato judicial objeto do mandamus era passível de recurso - recurso especial -, que efetivamente foi interposto e ao qual se poderia atribuir efeito suspensivo, seja por não se observar flagrante ilegalidade na decisão impugnada, era injustificável impetrar mandado de segurança.
- O recurso deve observar o princípio da dialeticidade, de modo que, ausente impugnação específica a todos os fundamentos do acórdão recorrido, cabível a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:267
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000267
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.