Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT3 00000931320145030050

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: Vara do Trabalho de Bom DespachoGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36faa81e5e5298484e912a20928df6bef14beb9b08a9f933600aa3f53c5b7dd3

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: 36faa81e5e5298484e912a20928df6bef14beb9b08a9f933600aa3f53c5b7dd3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-21 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-01-28 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-01-28 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2014-03-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2014-03-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-01-28 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-21 a 2014-03-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-03-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-03-18
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-28
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-01-28
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-21
Audiência (TPU 970)
2014-01-21
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-21T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-01-28T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  5. 2014-03-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2014-03-18T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.