STJ — 1999314

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2023-05-15Data Publicacao: 2023-05-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2caebbd8fe8bb6d3b4b75913148c851300a380492e1567d4a7dfc8ce5101b672

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO PARA REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há irregularidade sanável por meio de embargos de declaração, não padecendo o julgado embargado dos vícios que autorizariam sua oposição (ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão).
  2. Não há falar em nulidade do julgado quando o advogado, apesar de devidamente inscrito para realizar sustentação oral por videoconferência, com recebimento do link para acesso à sala virtual, não comparece à sessão virtual no momento do julgamento do recurso.
  3. Embargos de declaração não conhecidos.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO PARA REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Não há irregularidade sanável por meio de embargos de declaração, não padecendo o julgado embargado dos vícios que autorizariam sua oposição (ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão). 2. Não há falar em nulidade do julgado quando o advogado, apesar de devidamente inscrito para realizar sustentação oral por videoconferência, com recebimento do link para acesso à sala virtual, não comparece à sessão virtual no momento do julgamento do recurso. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.