STJ — 173772
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 882494ffb2d9b7bdb9ac217730e14360a113d5d0a3cc6de4fd13dd5090f9fd3f
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALTA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CONHECIMENTO. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO INTERPOSTO POR FALTA DE PREVISÃO REGIMENTAL. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais prevê a interposição de agravo interno em desfavor de decisão monocrática proferida pelo Relator (art. 274, alínea "c").
- Se a defesa não interpôs agravo interno contra decisão monocrática que denegou a ordem, fica inviabilizada a análise da questão relativa à legalidade ou não de aplicação de multa.
- Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela parte recorrente.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:EST RGI:****** ANO:**** ***** RITJ-MG REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS ART:00274 LET:C
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.