STJ — 173772

Classe: PETIÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2023-05-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 882494ffb2d9b7bdb9ac217730e14360a113d5d0a3cc6de4fd13dd5090f9fd3f

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALTA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CONHECIMENTO. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO INTERPOSTO POR FALTA DE PREVISÃO REGIMENTAL. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais prevê a interposição de agravo interno em desfavor de decisão monocrática proferida pelo Relator (art. 274, alínea "c").
  2. Se a defesa não interpôs agravo interno contra decisão monocrática que denegou a ordem, fica inviabilizada a análise da questão relativa à legalidade ou não de aplicação de multa.
  3. Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela parte recorrente.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALTA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CONHECIMENTO. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO INTERPOSTO POR FALTA DE PREVISÃO REGIMENTAL. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais prevê a interposição de agravo interno em desfavor de decisão monocrática proferida pelo Relator (art. 274, alínea "c"). 2. Se a defesa não interpôs agravo interno contra decisão monocrática que denegou a ordem, fica inviabilizada a análise da questão relativa à legalidade ou não de aplicação de multa. 3. Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela parte recorrente. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS E RECURSO EM HABEAS CORPUS - ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - NECESSIDADE) STJ - <<AgRg no HC 623589>>-RJ, <<AgRg no RHC 150463>>-SE, <<AgRg no HC 569419>>-DF, <<AgRg no HC 579342>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.