Execução de Título Extrajudicial — Direitos e Títulos de Crédito — TJCE 00013187820198060173

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUAGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-02-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4961ca274adedff5e18ff47dee6c6db69831e6d9f9f4978bcb07f8d627669e03

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00013187820198060173 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Direitos e Títulos de Crédito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 120 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4961ca274adedff5e18ff47dee6c6db69831e6d9f9f4978bcb07f8d627669e03. SHA-256 do comentário: 6b007612fde0ea8f14e59b3de35243559523bb5ca7abc44cf1ffb19d71821f9b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
  • Registro documental: 4961ca274adedff5e18ff47dee6c6db69831e6d9f9f4978bcb07f8d627669e03
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940615, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · A fundamentação do REsp 2.199.795, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1d5453023004e4c9c1ef358b8bcff40d303eb48cefbdc75ae8d5163121abf1b4
  • Registro documental: 4961ca274adedff5e18ff47dee6c6db69831e6d9f9f4978bcb07f8d627669e03
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 120 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-02-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2023-12-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  3. 2023-12-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  4. 2023-12-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  5. 2023-12-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  6. 2024-01-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  7. 2024-03-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2024-03-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  9. 2024-04-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2024-05-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  11. 2024-05-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  12. 2024-08-31 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  13. 2024-10-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  14. 2025-04-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  15. 2025-04-25 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  16. 2025-04-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2025-05-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-08-22 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:17:14.291851533Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190204000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-02-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4961ca274adedff5e18ff47dee6c6db69831e6d9f9f4978bcb07f8d627669e03

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 120 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-05 a 2025-08-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-22
Conclusão (TPU 51)
2025-05-06
Petição (TPU 85)
2025-04-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-04-25
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-04-24
Mero expediente (TPU 11010)
2024-10-09
Conclusão (TPU 51)
2024-08-31
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-05-14
Conclusão (TPU 51)
2024-05-14
Documento (TPU 581)
2024-04-06
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-03-06
Documento (TPU 581)
2024-03-06
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 120. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-05-06T10:58:26.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2025-04-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2025-08-22T09:16:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2024-10-09T17:59:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2019-02-05T10:44:31.000Z — Distribuição (TPU 26)
  6. 2019-10-21T14:39:54.000Z — Juntada (TPU 67)
  7. 2020-06-22T10:08:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2020-07-17T17:58:41.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-07-22T14:01:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2020-11-09T23:19:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2021-03-30T13:32:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2022-08-04T04:46:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2022-09-22T10:32:13.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2023-03-27T08:22:19.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2023-11-29T16:07:48.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2024-04-06T04:16:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2019-10-17T12:36:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2020-06-22T10:01:06.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-07-17T17:58:40.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-07-17T17:58:45.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-10-13T16:57:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2021-03-19T13:54:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2022-02-23T12:24:39.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2022-09-13T09:18:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2023-02-24T21:02:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2023-11-21T09:18:05.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2024-03-06T08:51:22.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2019-06-27T11:31:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2020-01-16T09:50:21.000Z — Juntada (TPU 67)
  30. 2020-07-17T17:58:37.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2020-07-17T17:58:43.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2020-07-27T20:46:46.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  33. 2021-02-08T08:11:56.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  34. 2021-03-31T10:47:23.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2022-08-21T20:16:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2022-11-21T16:51:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2023-04-20T12:25:29.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2023-12-05T17:32:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2024-08-31T12:17:14.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  40. 2019-10-17T12:33:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.