STJ — 2261071

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-05-08Data Publicacao: 2023-05-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2234905fa4c3cab38f40da0dfb368175c1c7826159fd9181b6678e607c20adef

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADMISSÃO DE MÉDICOS COOPERADOS. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. ESTUDOS TÉCNICOS ATESTANDO A SUFICIÊNCIA DE PROFISSIONAIS NA REGIÃO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "salvo impossibilidade técnica do profissional para exercer os serviços propostos pela cooperativa, deve-se considerar ilimitado o número de associados que podem se juntar ao quadro associativo, diante da aplicação do princípio da adesão livre e voluntária que rege o sistema cooperativista (portas abertas)" - (AgInt no AgInt no REsp 1.849.327/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/04/2021, DJe 16/04/2021).
  2. "A negativa de ingresso de profissional na cooperativa de trabalho médico não pode se dar somente em virtude de presunções acerca da suficiência numérica de associados na região exercendo a mesma especialidade, havendo necessidade de estudos técnicos de viabilidade." (AgInt no AREsp n. 1.944.106/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 23/3/2022.)
  3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula n. 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADMISSÃO DE MÉDICOS COOPERADOS. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. ESTUDOS TÉCNICOS ATESTANDO A SUFICIÊNCIA DE PROFISSIONAIS NA REGIÃO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "salvo impossibilidade técnica do profissional para exercer os serviços propostos pela cooperativa, deve-se considerar ilimitado o número de associados que podem se juntar ao quadro associativo, diante da aplicação do princípio da adesão livre e voluntária que rege o sistema cooperativista (portas abertas)" - (AgInt no AgInt no REsp 1.849.327/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/04/2021, DJe 16/04/2021). 2. "A negativa de ingresso de profissional na cooperativa de trabalho médico não pode se dar somente em virtude de presunções acerca da suficiência numérica de associados na região exercendo a mesma especialidade, havendo necessidade de estudos técnicos de viabilidade." (AgInt no AREsp n. 1.944.106/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 23/3/2022.) 3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula n. 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(COOPERATIVA - NÚMERO ILIMITADO DE ASSOCIADOS - EXCEPCIONALIDADE - CABIMENTO) STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1849327>>-SP (COOPERATIVA MÉDICA - NEGATIVA DE INGRESSO DE PROFISSIONAL - ESTUDOS TÉCNICOS DE VIABILIDADE - NECESSIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 1944106>>-PR, <<AgInt no AgInt no REsp 1915392>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.