STJ — 2040356
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0e99d23f1f904a12a92703181ad69681de9222dd2fd6927040537b9b064a8fc9
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DE CADA PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA. DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional relativo ao dano provocado à imagem do indivíduo é a data de cada publicação não autorizada, renovando-se, assim, o referido prazo na hipótese de um novo ato ilícito. Precedentes.
- Nos termos da jurisprudência, os danos morais em virtude de violação do direito à imagem decorrem de seu simples uso indevido, sendo prescindível, em tais casos, a comprovação da existência de prejuízo efetivo à honra ou ao bom nome do titular daquele direito, pois o dano é in re ipsa (Súmula nº 403/STJ).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL. DATA DE CADA PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA. DANOS MORAIS.
DANO IN RE IPSA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que o termo inicial do prazo prescricional relativo ao dano
provocado à imagem do indivíduo é a data de cada publicação não
autorizada, renovando-se, assim, o referido prazo na hipótese de um
novo ato ilícito. Precedentes.
2. Nos termos da jurisprudência, os danos morais em virtude de
violação do direito à imagem decorrem de seu simples uso indevido,
sendo prescindível, em tais casos, a comprovação da existência de
prejuízo efetivo à honra ou ao bom nome do titular daquele direito,
pois o dano é in re ipsa (Súmula nº 403/STJ).
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DIREITO DE IMAGEM - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DE CADA
PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2087832>>-SP,
<<AgInt no AREsp 678596>>-DF
(DIVULGAÇÃO DE IMAGEM EM REVISTA - CARÁTER COMERCIAL - AUSÊNCIA DE
AUTORIZAÇÃO OU CONSENTIMENTO PRÉVIO - DANO MORAL - SÚMULA 403 DO
STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1615820>>-BA,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1546407>>-SP,
<<AgRg no AREsp 631185>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:403
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000403
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.