Execução de Título Extrajudicial — Cheque — TJCE 00000492320008060091

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATUGrau: G1Data de ajuizamento: 1995-10-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a43e7b4f648eb5e0f11c0d58504ac59eb258614b98439508060dc8e0a42a876f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000492320008060091 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cheque”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 95 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-07-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a43e7b4f648eb5e0f11c0d58504ac59eb258614b98439508060dc8e0a42a876f. SHA-256 do comentário: b8f0e2eea9c2811efc8b4af218c6aa2eb1457ab6eb40eeae7f58b58b8052f323.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: a43e7b4f648eb5e0f11c0d58504ac59eb258614b98439508060dc8e0a42a876f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 95 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1995-10-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  2. 1998-11-09 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  3. 1998-12-14 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  4. 1999-05-14 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  5. 2021-05-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  6. 2023-02-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  7. 2024-03-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  8. 2024-03-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2024-03-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2024-07-22 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  11. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  12. 2024-08-27 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  13. 2024-08-27 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  14. 2024-10-14 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  15. 2024-11-19 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2024-11-19 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2024-12-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-07-21 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 1998-11-09 trata do assunto oficial «Cheque»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 1998-12-14 trata do assunto oficial «Cheque»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/88
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 1999-05-14 trata do assunto oficial «Cheque»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/79

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:03:54.183952949Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19951009000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1995-10-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a43e7b4f648eb5e0f11c0d58504ac59eb258614b98439508060dc8e0a42a876f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 95 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1995-10-20 a 2025-07-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-21
Petição (TPU 85)
2024-12-06
Conclusão (TPU 51)
2024-11-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-10-14
Expedida/certificada (TPU 12265)
2024-10-14
Expedida/certificada (TPU 12265)
2024-08-27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2024-08-27
Por decisão judicial (TPU 898)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-22
Outras Decisões (TPU 12164)
2024-03-12
Conclusão (TPU 51)
2024-03-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Cheque

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 95. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-12-06T17:53:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2025-07-21T09:51:16.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2024-11-19T05:10:25.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2024-11-19T05:10:26.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 1996-12-09T17:22:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 1998-01-07T11:18:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 1999-02-01T12:41:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2005-10-11T10:26:00.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2007-11-28T13:46:00.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2017-06-07T14:55:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2019-01-24T10:52:53.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  12. 2021-01-09T12:52:08.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  13. 2024-03-12T10:49:58.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 1997-09-24T13:40:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 1996-12-09T17:23:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 1998-04-15T09:04:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 1999-02-03T15:10:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2005-10-11T11:37:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2007-11-28T13:46:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2017-06-12T13:23:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2019-02-05T13:10:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2021-01-09T12:52:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2024-03-12T10:51:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 1996-12-09T17:26:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 1998-10-13T15:16:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2003-09-26T10:40:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2006-04-17T16:05:00.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2008-07-24T12:37:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2018-02-08T09:30:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2019-02-05T14:59:32.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  31. 2021-01-26T17:04:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2024-08-27T07:29:21.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  33. 1998-10-30T14:41:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2004-09-17T17:35:00.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2006-05-22T16:51:00.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2014-01-31T13:31:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2018-02-08T11:33:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2020-02-05T17:01:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2021-05-25T15:13:38.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
  40. 2024-10-14T14:16:27.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.