Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
324d98fe9cc8678a46f7ba84d02e4f962897adbe10fce5b3e1c713cdaf04587d - Registro documental:
77a2411dda4b41095163cb3899af06473e85121966533c002446d15b76dcd1d4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O oficial de justiça penhora o carro que está no seu nome — mas a execução é contra o antigo dono, que vendeu o veículo e nunca transferiu a dívida junto. Situações assim são o terreno dos embargos de terceiro (arts. 674 a 681 do CPC): a via de quem, sem ser parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possui ou sobre os quais
Trecho de Embargos de terceiro: bem penhorado por dívida alheia · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, terceiro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c91c58d2b5ff75bcb4fbd8e61f7e1eabe2a047b3e8150ed581165cf34910c982 - Registro documental:
77a2411dda4b41095163cb3899af06473e85121966533c002446d15b76dcd1d4 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-01-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-01-11 — Petição; ADO (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-01-11 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-01-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-03-02 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-03-31 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-04-20 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-05-29 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2023-06-14 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2023-06-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2023-08-31 — Procedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2023-09-01 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2023-09-01 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2023-09-12 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2023-09-12 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2023-10-25 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2023-10-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2023-10-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2023-10-26 no assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-01-11 a 2023-10-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-10-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-10-26
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-10-25
- Petição (TPU 85)
- 2023-09-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-09-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-09-12
- Petição (TPU 85)
- 2023-09-01
- Documento (TPU 581)
- 2023-09-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-09-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-09-01
- Documento (TPU 581)
- 2023-08-31
- Procedência (TPU 219)
- 2023-06-15
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.