STJ — 2280596
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ce53de10ed425e7a544bdafa2fa7856a342a24eaf444e4a3163de082ef01c10
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS INDEVIDOS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. VALOR DOS DANOS MORAIS. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Acerca da indenização a título de danos morais, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que somente é admissível o exame do valor fixado a título de danos morais quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- No caso, a decisão agravada deve ser confirmada pelos seus jurídicos fundamentos, pois o valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), não se mostra irrisório nem desproporcional, considerando que não houve prejuízo nos rendimentos do agravante. A alteração do julgado, a fim de majorar o quantum, implica revolvimento de matéria probatória. Manutenção da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS INDEVIDOS.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. VALOR DOS DANOS
MORAIS. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Acerca da indenização a título de danos morais, o Superior
Tribunal de Justiça firmou orientação de que somente é admissível o
exame do valor fixado a título de danos morais quando for verificada
a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em
flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
2. No caso, a decisão agravada deve ser confirmada pelos seus
jurídicos fundamentos, pois o valor da indenização por danos morais,
arbitrado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), não se mostra irrisório
nem desproporcional, considerando que não houve prejuízo nos
rendimentos do agravante. A alteração do julgado, a fim de majorar o
quantum, implica revolvimento de matéria probatória. Manutenção da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SÚMULA/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2134013>>-CE,
<<AgInt no REsp 1954913>>-CE
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.