Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55 - Registro documental:
8047c09328f177f32695e203c3ee8ad633a4aad769231f5ffd9a537d35835061 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4dbc1f812017b976c85f0d7fc7537687eb660c45efa3e175c6aa69b03bedd9ec - Registro documental:
8047c09328f177f32695e203c3ee8ad633a4aad769231f5ffd9a537d35835061 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
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ca287cd12a4efb57bbdb12d0b10b20aadb56545995ba5b83bc21543a2b49e789 - Registro documental:
8047c09328f177f32695e203c3ee8ad633a4aad769231f5ffd9a537d35835061 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de indenização por danos morais e materiais. 2. Segundo orientação jurisprudencial desta Corte, "a responsabilidade objetiva para o prestador de serviço, prevista no art. 14 do CDC, na hipótese de tratar-se de hospital, limita-se aos serviços relacionados ao estabelecimento empresarial, tais como estadia do paciente (internação e alimentação), instalações, equipamentos e serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia)"; "se o dano decorre de falha técnica restrita ao profissional médico, que não possui qualquer vínculo com o hospital - seja de emprego ou de mera preposição - não cabe atribuir ao nosocômio a obrigação de indenizar a vítima" (REsp 1.769.520/SP, Terceira Turma, DJe de 24/5/2019). 3. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 929940, publicado pelo tribunal em 16 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.221.700 do STJ: erro médico · A fundamentação do REsp 2.221.700, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: erro, medico.
Fontes e integridade deste vínculo
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026683fc3b5cd428416b2405580f1f34abb03e8ab810b4eaf9f2e85a9858716d - Registro documental:
8047c09328f177f32695e203c3ee8ad633a4aad769231f5ffd9a537d35835061 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 347 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Erro Médico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-01-16 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2008-05-21 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111 - 2009-04-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/133 - 2022-09-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/326/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/326 - 2022-11-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/327/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/327 - 2022-11-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/329/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/329 - 2022-11-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/330/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/330 - 2022-12-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/331/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/331 - 2023-02-07 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/333/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/333 - 2023-05-17 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/334/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/334 - 2023-05-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/336/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/336 - 2023-05-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/337 - 2023-05-23 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/338/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/338 - 2023-05-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/341/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/341 - 2023-06-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/342/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/342 - 2023-06-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/343/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/343 - 2023-12-15 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/345/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/345 - 2023-12-15 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/346
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2008-05-21 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/111 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2009-04-29 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/133 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-05-23 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/337
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-30T11:30:01.382000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20070116111000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2007-01-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8047c09328f177f32695e203c3ee8ad633a4aad769231f5ffd9a537d35835061
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 347 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-01-16 a 2023-12-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-12-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-12-15
- Documento (TPU 581)
- 2023-07-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-06-21
- Petição (TPU 85)
- 2023-06-05
- Petição (TPU 85)
- 2023-05-26
- Petição (TPU 85)
- 2023-05-23
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2023-05-23
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2023-05-23
- Documento (TPU 581)
- 2023-05-23
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-05-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-05-17
- Paga (TPU 12176)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 347. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001439320074014101 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Indenização por Dano Material | Erro Médico | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “02ª Ji-Paraná”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 347 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-12-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8047c09328f177f32695e203c3ee8ad633a4aad769231f5ffd9a537d35835061. SHA-256 do comentário:f361d5586f98fea39c097c1f2c9603c22c83aa36fbbd3467f17bf07e071bfd53.