STJ — 735421
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51755ee7ae7bda8b87f924ad7a4c2f379344f7121bed2440b08e78207c21b96c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL MAIS RÍGIDO EM RAZÃO DA ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. 32,4 KG DE MACONHA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quanto ao regime inicial de cumprimento da pena, observa-se que a presença de circunstância judicial desfavorável, no caso, a culpabilidade elevada em razão da quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas (32,4 kg de maconha), permite a fixação de regime prisional mais rigoroso (AgRg nos EDcl no HC n. 729.518/MG, Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 11/4/2022).
- A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.