Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 02452317520068210073

Classe: Execução FiscalOrgao: Execução Fiscal Municipal - 3ª Vara Cível esp. em Fazenda Pública - TramandaíGrau: G1Data Ajuizamento: 2006-10-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3554c669eeb7991055ccc454b67c20040294459514efe7d097dae2893d0b18d0

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 3554c669eeb7991055ccc454b67c20040294459514efe7d097dae2893d0b18d0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-10-30 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2007-01-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2012-12-13 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2013-02-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2019-12-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-03-04 — Autos Eliminados Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-10-30 a 2020-03-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-04
Autos Eliminados (TPU 870)
2019-12-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2013-02-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2012-12-13
Remessa (TPU 123)
2007-01-11
Recebimento (TPU 132)
2006-10-30
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2006-10-30T14:57:15.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2012-12-13T14:52:26.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  3. 2007-01-11T10:36:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2013-02-22T12:53:33.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2019-12-12T01:16:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2020-03-04T01:11:44.000Z — Autos Eliminados (TPU 870)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.