STJ — 812131
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ae46124691822fb1ab4b1599424fbb1f40f4fc7001083ef08ba3e8e845351da8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE CRÉDITOS DA DEVEDORA. LEVANTAMENTO PARCIAL. PEDIDO DE NOVO LEVANTAMENTO DAS DIFERENÇAS DOS ENCARGOS INCIDENTES ENTRE A DATA DO PEDIDO E DO EFETIVO LEVANTAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE PARTIU DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. REFORMA DA DECISÃO. TEMA 677/STJ. REVISÃO. APLICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Decisão agravada que parte de premissa equivocada, eis que a situação dos autos não trata de depósito judicial do valor devido em instituição financeira, mas de penhora de crédito da parte devedora, com levantamento parcial.
- O Tema nº 677/STJ passou por revisão perante o Superior Tribunal de Justiça, tendo sido revista a tese para fixação do seguinte entendimento: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial."
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- Agravo interno provido para se negar provimento ao agravo em recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.