Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Salário substituição é o direito do empregado que assume, de forma não eventual, o cargo de outro trabalhador afastado, recebendo enquanto durar essa situação o salário contratual do substituído. É entendimento consolidado na Justiça do Trabalho e se aplica inclusive às substituições por férias.
Trecho de Salário substituição: assumir o cargo de um colega · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: salario, substituicao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
260c96d2968547b4028d275b08d5e4464b96374d4bfafd537a90b867c426000f - Registro documental:
1b2c87f8563892ce288977b86d37934f73c5756dca1848230389dc0c4178e144 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O caixa que também repõe estoque, atende telefone e ainda fecha a loja; o auxiliar administrativo que assumiu a rotina de recursos humanos sem deixar a antiga. O acúmulo de função descreve quem, mantendo o próprio cargo, passa a executar, ao mesmo tempo, atribuições de outra função — em geral porque a empresa não quis contratar mais gente. A questão que o
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
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8597765b38770097dddf8128c83b124f42025352d6a8cbd74088d13668b4b10a - Registro documental:
1b2c87f8563892ce288977b86d37934f73c5756dca1848230389dc0c4178e144 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas, capazes de abalar sua dignidade no ambiente de trabalho. A definição importa porque nem toda chefia difícil pratica assédio, e nem todo desconforto no emprego tem tradução jurídica.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2ea0f7e2b7b28348532bf74b36e62ab6ce7b2b78277859327114f04dc66de9b4 - Registro documental:
1b2c87f8563892ce288977b86d37934f73c5756dca1848230389dc0c4178e144 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 65 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Salário Substituição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Participação nos Lucros e Resultados - PLR Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-26 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-03-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-05-15 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2026-05-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2026-05-18 — Inicial; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2026-05-18 — de Instrução; designada (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2026-06-01 — Petição; Replica (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2026-07-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2026-07-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2026-07-21 — de Instrução; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2026-07-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2026-07-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2026-07-29 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2026-07-29 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2026-08-14 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2026-08-19 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2026-09-03 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2026-09-04 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Acúmulo de Função» foi examinada no registro «Julgamento em Diligência» em 2026-07-29? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 65 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-26 a 2026-09-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-04
- Remessa (TPU 123)
- 2026-09-03
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-21
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-20
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-08-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-14
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-30
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Acúmulo de Função | Assédio Moral | Horas Extras | Salário Substituição | Participação nos Lucros e Resultados - PLR
Atos 1–40 de 65. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.