Execução de Título Extrajudicial — Sustação de Protesto — TJCE 00016167120138060079

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUAGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-04-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1c6005215495f395046e65922198109889f80810de3537c6596f8bbb34427e7

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Sustação de protesto: como impedir o registro antes da lavratura

Tema documentado no texto da fonte

Chegou a intimação do cartório: um título está prestes a ser protestado, mas a empresa não deve nada — o título já foi pago, é objeto de disputa comercial ou nunca deveria ter sido emitido daquela forma. Nesses casos, existe uma ferramenta específica para travar o protesto antes que ele aconteça: a sustação judicial, uma medida de urgência que evita que o

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Âncoras do vínculo: protesto, sustacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0406be9153048b7f1309c86dfc730247d90d6732d1c40c4b0d2c066345e2b31f
  • Registro documental: f1c6005215495f395046e65922198109889f80810de3537c6596f8bbb34427e7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: f1c6005215495f395046e65922198109889f80810de3537c6596f8bbb34427e7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 265 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-04-22 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/212
  2. 2016-06-28 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2022-05-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  4. 2022-05-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/253
  5. 2022-05-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/263
  6. 2022-05-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  7. 2022-05-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  8. 2022-06-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2022-06-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132
  10. 2022-06-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158
  11. 2022-06-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  12. 2022-06-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/254
  13. 2022-06-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/211
  14. 2022-06-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175
  15. 2022-06-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  16. 2022-06-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/264
  17. 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  18. 2024-10-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-06-28 trata do assunto oficial «Sustação de Protesto»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-05-13 trata do assunto oficial «Sustação de Protesto»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 265 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-04-22 a 2024-10-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-10-09
Conclusão (TPU 51)
2024-08-30
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2022-06-23
Expedição de documento (TPU 60)
2022-06-23
Conclusão (TPU 51)
2022-06-17
Petição (TPU 85)
2022-06-07
Petição (TPU 85)
2022-06-06
Documento (TPU 581)
2022-06-06
Documento (TPU 581)
2022-06-01
Documento (TPU 581)
2022-06-01
Expedição de documento (TPU 60)
2022-06-01
Documento (TPU 581)
2022-05-31
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Sustação de Protesto

Movimentações públicas — parte 1 de 7

Atos 1–40 de 265. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-09T12:06:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2013-04-23T08:37:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2013-07-04T14:19:00.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2014-03-24T09:49:00.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2015-03-18T14:23:00.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2016-02-15T11:25:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2016-05-30T10:40:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2016-06-28T09:36:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  9. 2017-02-22T12:16:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2017-07-18T11:04:00.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2018-03-16T08:53:00.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2020-07-15T07:49:09.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-07-15T07:49:15.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2020-07-15T07:49:20.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-07-15T07:49:25.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2020-07-15T07:49:30.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2020-07-15T07:49:35.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2020-07-15T07:49:41.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-07-15T07:49:46.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-07-15T07:49:51.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-07-15T07:49:56.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2020-07-15T07:50:01.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2020-07-15T07:50:06.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2021-03-24T11:27:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2021-04-22T15:31:47.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2022-05-13T19:56:47.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  27. 2022-06-01T15:48:45.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2020-07-15T07:49:40.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2020-07-15T07:49:45.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2020-07-15T07:49:50.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2020-07-15T07:49:56.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2020-07-15T07:50:01.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2020-07-15T07:50:06.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2013-04-23T08:35:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2013-06-24T17:46:00.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2014-02-20T08:30:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2014-07-09T09:55:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2016-01-08T08:48:00.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2016-04-11T16:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2016-06-24T14:12:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.