STJ — 1097295
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ROMPIMENTO
C/C ANULAÇÃO DE TESTAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à
ausência de irregularidades formais no testamento, fundamenta-se nas
particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência
da Súmula 7 do STJ.
2. A jurisprudência desta Corte admite certa flexibilidade no exame
dos requisitos extrínsecos do testamento, quando, além de o
instrumento ter sido assinado pelo testador, as demais
circunstâncias dos autos apontem que o conteúdo do ato correspondeu
às reais disposições de última vontade do de cujus.
2.1. No presente caso, restou assentado pela Corte local que o
testamento em comento refletia a disposição de vontade do testador,
a qual fora exercida de modo livre e consciente. Logo, ainda que se
repute existente o vício alegado no recurso especial, este não teria
o condão de gerar a invalidade do testamento, na linha da
jurisprudência desta Corte.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2302993 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-12-01 · 1 referência(s) em comum