Recurso Inominado Cível — Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) — TRF5 05066854020194058013

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2019-07-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 767f1b0ed53fff5a6bd264b82739aa827da341cef1a8f9f4d5b46084c7a8563e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 644 do STJ: Aposentadoria por tempo de serviço

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 644, o STJ fixou a seguinte tese: “APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO DE TRABALHO RURAL COM REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. (...) Mostra-se incontroverso nos autos que o autor foi contratado por empregador rural, com registro em carteira profissional desde 1958, razão pela qual não há

Trecho de Tema 644 do STJ: Aposentadoria por tempo de serviço · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, servico, tempo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2a04c3db71ece999ea7bfd6255c4bf8a152bb5a3dea1db688bb151941efba70c
  • Registro documental: 767f1b0ed53fff5a6bd264b82739aa827da341cef1a8f9f4d5b46084c7a8563e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-07-16 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-07-19 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-08-20 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2019-10-02 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2019-10-11 — Provimento em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2019-11-14 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2019-12-04 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2019-12-13 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2020-01-10 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2020-01-29 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2020-02-06 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2019-08-20 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2019-10-02 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  3. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2019-12-04 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:43:34.812000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190716000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-07-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 767f1b0ed53fff5a6bd264b82739aa827da341cef1a8f9f4d5b46084c7a8563e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-07-16 a 2020-02-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-06
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2020-01-29
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-01-10
Conclusão (TPU 51)
2019-12-13
Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
2019-12-04
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2019-11-14
Conclusão (TPU 51)
2019-10-11
Provimento em Parte (TPU 238)
2019-10-02
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2019-08-20
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2019-07-19
Conclusão (TPU 51)
2019-07-16
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-07-16T09:51:43.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2019-07-19T13:43:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2019-10-11T15:20:57.000Z — Provimento em Parte (TPU 238)
  4. 2019-11-14T10:57:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2020-01-10T13:03:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  6. 2019-08-20T10:44:21.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2019-10-02T21:22:53.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  8. 2019-12-04T14:17:40.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  9. 2019-12-13T15:27:14.000Z — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
  10. 2020-01-29T09:13:43.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  11. 2020-02-06T09:32:52.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.