Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0 - Registro documental:
38d8c06d7b43d79dee3acc87276cc84927811d1f684487aaa88ff46f8fc743c1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Como a propriedade de imóveis só se transfere pelo registro do título translativo no cartório de registro de imóveis, o contrato de gaveta, por si só, não torna o comprador proprietário perante terceiros. Para todos os efeitos legais, o financiamento e a matrícula continuam em nome do vendedor original, mesmo que o comprador esteja pagando as parcelas.
Trecho de Contrato de gaveta: os riscos da compra sem registro · Por que o negócio não transfere a propriedade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, gaveta.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7d77380909f7c67c112c0aaf48cf515bf30ccedc19452b2ef97e040bbfd235ff - Registro documental:
38d8c06d7b43d79dee3acc87276cc84927811d1f684487aaa88ff46f8fc743c1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
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2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720 - Registro documental:
38d8c06d7b43d79dee3acc87276cc84927811d1f684487aaa88ff46f8fc743c1 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 622 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Inadimplemento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-06-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-11-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/588 - 2025-01-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/590 - 2025-02-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/592 - 2025-03-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/594 - 2025-06-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/598 - 2025-09-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/600 - 2025-10-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/602 - 2025-12-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/604 - 2026-01-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/606 - 2026-01-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/608 - 2026-02-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/610 - 2026-03-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/612 - 2026-04-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/614 - 2026-06-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/616 - 2026-07-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/618 - 2026-08-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/620 - 2026-08-31 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/214/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/214
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-11-12 trata do assunto oficial «Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/588 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2025-01-13 trata do assunto oficial «Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/590 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2025-02-17 trata do assunto oficial «Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/592
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T05:34:01.953000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160623210000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-06-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 38d8c06d7b43d79dee3acc87276cc84927811d1f684487aaa88ff46f8fc743c1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 622 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-06-24 a 2026-08-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-31
- Documento (TPU 581)
- 2026-08-29
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-20
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-08-13
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2026-08-12
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-21
- Documento (TPU 581)
- 2026-07-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-17
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) | Inadimplemento | Assistência Judiciária Gratuita
Atos 1–40 de 622. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00063462720168070004 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) | Inadimplemento | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1? VARA C?VEL DO GAMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 622 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2026-08-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
38d8c06d7b43d79dee3acc87276cc84927811d1f684487aaa88ff46f8fc743c1. SHA-256 do comentário:d0514057a60de1c712cc5e6570483082c9138f1f47b015e28455d66afba92c31.