STJ — 2047648
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39926882fdc969f3ef52dbafa4231ef74e8aa14f5f88782bf78111c158931ab4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SUSPENSÃO DO FEITO. SÚMULA 83/STJ. DIREITO DE IMAGEM. FINS LUCRATIVOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O sobrestamento dos recursos que tratam de idêntica controvérsia, previsto no art. 543-C do CPC, dirige-se aos Tribunais de origem, não atingindo necessariamente os recursos em trâmite nesta Corte Superior" (AgInt nos EDcl nos EAREsp 730.421/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe de 1º/12/2016).
- "A jurisprudência deste Tribunal se firmou no sentido de que a publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais gera o dever de indenização por danos morais, embora não haja conotação ofensiva ou vexatória" (AgInt no AREsp 1.790.362/PB, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 24/9/2021).
- "O acolhimento da tese de inexistência de ato ilícito ou de dano a ser indenizado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior" (AgInt no AREsp 2.146.518/SP, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2022, DJe de 4/11/2022).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SUSPENSÃO DO
FEITO. SÚMULA 83/STJ. DIREITO DE IMAGEM. FINS LUCRATIVOS. AUSÊNCIA
DE AUTORIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "O sobrestamento dos recursos que tratam de idêntica
controvérsia, previsto no art. 543-C do CPC, dirige-se aos
Tribunais de origem, não atingindo necessariamente os recursos em
trâmite nesta Corte Superior" (AgInt nos EDcl nos EAREsp 730.421/SC,
Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
23/11/2016, DJe de 1º/12/2016).
2. "A jurisprudência deste Tribunal se firmou no sentido de que a
publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou
comerciais gera o dever de indenização por danos morais, embora não
haja conotação ofensiva ou vexatória" (AgInt no AREsp 1.790.362/PB,
Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/8/2021,
DJe de 24/9/2021).
3. "O acolhimento da tese de inexistência de ato ilícito ou de dano
a ser indenizado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório
dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte
Superior" (AgInt no AREsp 2.146.518/SP, Relator Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2022, DJe de 4/11/2022).
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO OU DE DANO A SER INDENIZADO - REEXAME
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2146518>>-SP
(AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - SOBRESTAMENTO)
STJ - <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 730421>>-SC
(DIREITO DE IMAGEM - FINS LUCRATIVOS - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO -
DANOS MORAIS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1790362>>-PB, <<REsp 113963>>-SP,
<<AgRg no AREsp 14595>>-RS,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1766378>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.