STJ — 2019279
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e6047401e964553e638b849522bd3080770ca71c101dd8f67770de06e9f8b8da
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA QUE NÃO PODE SER EXCLUÍDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, com base na função socioeconômica do contrato e na boa-fé objetiva, é nula a cláusula contratual que, em seguro habitacional, exclui a cobertura dos danos causados pelos vícios de construção. No caso, não estando o acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência desta Corte, o provimento do recurso especial, com o fim de determinar o retorno dos autos à Corte de origem, é medida que se impõe.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA QUE
NÃO PODE SER EXCLUÍDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento de que, com base na função socioeconômica do contrato e
na boa-fé objetiva, é nula a cláusula contratual que, em seguro
habitacional, exclui a cobertura dos danos causados pelos vícios de
construção. No caso, não estando o acórdão recorrido de acordo com a
jurisprudência desta Corte, o provimento do recurso especial, com o
fim de determinar o retorno dos autos à Corte de origem, é medida
que se impõe.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VÍCIOS CONSTRUTIVOS - COBERTURA SECURITÁRIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2242922>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2195032>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.