STJ — 718056

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-05-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b65c4675ab094fcb504aa93b2c21ac1dfa624d2bed1a1e620e20d89a473586c0

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE CAPITAIS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA NO JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inexistência de ilegalidade na colheita das provas a partir do ingresso da polícia no local tido como servidão de passagem para a propriedade rural do corréu.
  2. O imóvel no qual ocorreram as buscas e a apreensão de 919 kg de maconha nem sequer pode ser caracterizado como domicílio ou local de residência do corréu.
  3. A atuação policial não decorreu unicamente de denúncia anônima; existiam também fundadas razões de que, no local, estava sendo cometido crime de tráfico de drogas. A entrada dos policiais na propriedade em questão deu-se de forma lícita, após investigação prévia, em situação de flagrância e urgência, não se verificando nenhuma ilegalidade.
  4. Correto o restabelecimento da prisão preventiva, dada a gravidade concreta dos fatos em apuração e a periculosidade do agente, manifestada pela reiteração delitiva, ficando superada a tese defensiva de ausência de contemporaneidade da medida, sobretudo porque os registros criminais disponíveis indicam a dedicação longa e contínua do paciente à prática de ilícitos penais.
  5. Ordem denegada. Pedido de reconsideração da decisão liminar prejudicado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE CAPITAIS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA NO JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Inexistência de ilegalidade na colheita das provas a partir do ingresso da polícia no local tido como servidão de passagem para a propriedade rural do corréu. 2. O imóvel no qual ocorreram as buscas e a apreensão de 919 kg de maconha nem sequer pode ser caracterizado como domicílio ou local de residência do corréu. 3. A atuação policial não decorreu unicamente de denúncia anônima; existiam também fundadas razões de que, no local, estava sendo cometido crime de tráfico de drogas. A entrada dos policiais na propriedade em questão deu-se de forma lícita, após investigação prévia, em situação de flagrância e urgência, não se verificando nenhuma ilegalidade. 4. Correto o restabelecimento da prisão preventiva, dada a gravidade concreta dos fatos em apuração e a periculosidade do agente, manifestada pela reiteração delitiva, ficando superada a tese defensiva de ausência de contemporaneidade da medida, sobretudo porque os registros criminais disponíveis indicam a dedicação longa e contínua do paciente à prática de ilícitos penais. 5. Ordem denegada. Pedido de reconsideração da decisão liminar prejudicado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o habeas corpus, prejudicado o pedido de fls. 808/811, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.