STJ — 718056
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b65c4675ab094fcb504aa93b2c21ac1dfa624d2bed1a1e620e20d89a473586c0
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE CAPITAIS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA NO JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexistência de ilegalidade na colheita das provas a partir do ingresso da polícia no local tido como servidão de passagem para a propriedade rural do corréu.
- O imóvel no qual ocorreram as buscas e a apreensão de 919 kg de maconha nem sequer pode ser caracterizado como domicílio ou local de residência do corréu.
- A atuação policial não decorreu unicamente de denúncia anônima; existiam também fundadas razões de que, no local, estava sendo cometido crime de tráfico de drogas. A entrada dos policiais na propriedade em questão deu-se de forma lícita, após investigação prévia, em situação de flagrância e urgência, não se verificando nenhuma ilegalidade.
- Correto o restabelecimento da prisão preventiva, dada a gravidade concreta dos fatos em apuração e a periculosidade do agente, manifestada pela reiteração delitiva, ficando superada a tese defensiva de ausência de contemporaneidade da medida, sobretudo porque os registros criminais disponíveis indicam a dedicação longa e contínua do paciente à prática de ilícitos penais.
- Ordem denegada. Pedido de reconsideração da decisão liminar prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE CAPITAIS E POSSE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E RESTABELECIMENTO
DA PRISÃO PREVENTIVA NO JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
NULIDADE DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA.
1. Inexistência de ilegalidade na colheita das provas a partir do
ingresso da polícia no local tido como servidão de passagem para a
propriedade rural do corréu.
2. O imóvel no qual ocorreram as buscas e a apreensão de 919 kg de
maconha nem sequer pode ser caracterizado como domicílio ou local de
residência do corréu.
3. A atuação policial não decorreu unicamente de denúncia anônima;
existiam também fundadas razões de que, no local, estava sendo
cometido crime de tráfico de drogas. A entrada dos policiais na
propriedade em questão deu-se de forma lícita, após investigação
prévia, em situação de flagrância e urgência, não se verificando
nenhuma ilegalidade.
4. Correto o restabelecimento da prisão preventiva, dada a gravidade
concreta dos fatos em apuração e a periculosidade do agente,
manifestada pela reiteração delitiva, ficando superada a tese
defensiva de ausência de contemporaneidade da medida, sobretudo
porque os registros criminais disponíveis indicam a dedicação longa
e contínua do paciente à prática de ilícitos penais.
5. Ordem denegada. Pedido de reconsideração da decisão liminar
prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o
habeas corpus, prejudicado o pedido de fls. 808/811, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.