Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 07004742320118240026

Classe: Execução FiscalOrgao: Segunda Vara da Comarca de GuaramirimGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-06-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bcb3e8e85ea98a949b34b8c7fa2f259e6455e38d165d7fac505e8447d1987d39

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: bcb3e8e85ea98a949b34b8c7fa2f259e6455e38d165d7fac505e8447d1987d39
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-06-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  2. 2017-07-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  3. 2017-07-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  4. 2018-02-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  5. 2019-05-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2019-06-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2019-06-04 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2019-06-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2019-06-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2019-08-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2019-10-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2019-12-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2019-12-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2019-12-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2019-12-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2020-03-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  17. 2020-03-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2020-03-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2020-03-01 no assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-06-27 a 2020-03-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-01
Definitivo (TPU 246)
2020-03-01
Documento (TPU 581)
2020-03-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-12-16
Documento (TPU 581)
2019-12-06
Distribuição (TPU 26)
2019-12-06
Publicação (TPU 92)
2019-12-06
Documento (TPU 581)
2019-12-06
Documento (TPU 581)
2019-11-07
(TPU )
2019-11-07
(TPU )
2019-10-14
Documento (TPU 581)
2019-08-23
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-11-07T12:00:12.000Z — (TPU )
  2. 2019-11-07T12:00:09.000Z — (TPU )
  3. 2019-06-04T14:34:23.000Z — (TPU )
  4. 2019-05-31T20:23:57.000Z — (TPU )
  5. 2014-06-06T12:16:53.000Z — (TPU )
  6. 2013-12-11T11:59:39.000Z — (TPU )
  7. 2011-06-27T12:00:00.000Z — (TPU )
  8. 2011-06-27T12:00:00.000Z — (TPU )
  9. 2011-06-27T12:00:00.000Z — (TPU )
  10. 2020-03-01T11:46:46.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2020-03-01T11:17:52.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-03-01T11:17:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2019-12-16T04:25:51.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2019-12-06T11:26:59.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2019-12-06T11:26:48.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2019-12-06T11:26:43.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2019-12-06T11:26:40.000Z — Distribuição (TPU 26)
  18. 2019-10-14T00:29:01.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2019-08-23T20:17:18.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2019-06-30T04:14:06.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2019-06-14T12:53:28.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2019-06-04T14:35:03.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2019-06-04T14:34:16.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
  24. 2019-05-31T18:53:20.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2018-02-02T23:48:27.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2017-07-30T07:12:26.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2017-07-20T12:37:53.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2017-07-20T12:37:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2014-01-09T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2012-01-24T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2011-06-27T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2011-06-27T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2011-06-27T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.