STJ — 2269101
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e2f2e01cd76d99cd8ec3ba064fdc8792234411a7199cdd6f01a81a3ade4e012e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXCESSO DE MANDATO. CESSÃO DE CRÉDITO. NÃO RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação em que a demandante/recorrente alega que o procurador excedeu os poderes que lhe foram outorgados em instrumento público, ao ceder créditos judiciais de sua titularidade junto a terceiros.
- No caso, o Tribunal de origem concluiu, a partir da análise do instrumento público carreado aos autos e do instrumento de cessão, que o recorrido não desbordou dos limites do mandato, ressaltando ainda, sobre o pleito de devolução dos valores decorrentes da cessão de crédito, que a procuração pública isentou o outorgado da prestação de contas. Portanto, não foi demonstrada a alegada atuação do procurador com excesso dos poderes recebidos.
- Ademais, eventual modificação da conclusão do Tribunal de Justiça - de modo a se concluir pela comprovação do excesso de mandato e dos danos alegados - demandaria o revolvimento dos fatos, das provas e das cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.