STJ — 2269101

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-06-05Data Publicacao: 2023-06-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e2f2e01cd76d99cd8ec3ba064fdc8792234411a7199cdd6f01a81a3ade4e012e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXCESSO DE MANDATO. CESSÃO DE CRÉDITO. NÃO RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação em que a demandante/recorrente alega que o procurador excedeu os poderes que lhe foram outorgados em instrumento público, ao ceder créditos judiciais de sua titularidade junto a terceiros.
  2. No caso, o Tribunal de origem concluiu, a partir da análise do instrumento público carreado aos autos e do instrumento de cessão, que o recorrido não desbordou dos limites do mandato, ressaltando ainda, sobre o pleito de devolução dos valores decorrentes da cessão de crédito, que a procuração pública isentou o outorgado da prestação de contas. Portanto, não foi demonstrada a alegada atuação do procurador com excesso dos poderes recebidos.
  3. Ademais, eventual modificação da conclusão do Tribunal de Justiça - de modo a se concluir pela comprovação do excesso de mandato e dos danos alegados - demandaria o revolvimento dos fatos, das provas e das cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXCESSO DE MANDATO. CESSÃO DE CRÉDITO. NÃO RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ação em que a demandante/recorrente alega que o procurador excedeu os poderes que lhe foram outorgados em instrumento público, ao ceder créditos judiciais de sua titularidade junto a terceiros. 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu, a partir da análise do instrumento público carreado aos autos e do instrumento de cessão, que o recorrido não desbordou dos limites do mandato, ressaltando ainda, sobre o pleito de devolução dos valores decorrentes da cessão de crédito, que a procuração pública isentou o outorgado da prestação de contas. Portanto, não foi demonstrada a alegada atuação do procurador com excesso dos poderes recebidos. 3. Ademais, eventual modificação da conclusão do Tribunal de Justiça - de modo a se concluir pela comprovação do excesso de mandato e dos danos alegados - demandaria o revolvimento dos fatos, das provas e das cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.