STJ — 69739
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 890e6f98a3afd3ca105d376b4828916a95e748a7e6f36484f1c98209f8ed9a4d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inviável o conhecimento de recurso em mandado de segurança interposto em face de decisão monocrática na origem, pois não houve exaurimento da instância anterior. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE.
1. É inviável o conhecimento de recurso em mandado de segurança
interposto em face de decisão monocrática na origem, pois não houve
exaurimento da instância anterior. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), João Otávio de Noronha,
Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - NÃO ESGOTAMENTO DA
INSTÂNCIA ORDINÁRIA)
STJ - <<AgInt no RMS 68920>>-SP, <<AgInt no RMS 64650>>-SC,
<<AgInt no RMS 68139>>-DF, <<AgInt no RMS 67117>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no RMS 60891>>-MA,
<<AgInt no RMS 61731>>-AM
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.