STJ — 2042682
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 27af7393102143cb9bb39e4ec99c6e47b09a4bce53deafc7892e2721e771d3e1
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça, "no contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem. 'Não é compatível com a garantia de segurança esperada pelo segurado supor que os prejuízos que se verificam em decorrência de vícios de construção estejam excluídos da cobertura securitária' (REsp 1.804.965/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 27/5/2020, DJe 1º/6/2020)" - (AgInt no AgInt no REsp 1.859.364/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe 8/2/2022). Precedentes.
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sujeitam-se à preclusão consumativa as questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento próprio. Precedentes (AgInt no AREsp n. 2.019.623/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/9/2022, DJe de 4/10/2022).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça,
"no contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, a
exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos
vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do
uso e desgaste natural e esperado do bem. 'Não é compatível com a
garantia de segurança esperada pelo segurado supor que os prejuízos
que se verificam em decorrência de vícios de construção estejam
excluídos da cobertura securitária' (REsp 1.804.965/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 27/5/2020, DJe
1º/6/2020)" - (AgInt no AgInt no REsp 1.859.364/SP, Rel. Ministro
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe
8/2/2022). Precedentes.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
sujeitam-se à preclusão consumativa as questões decididas no
processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto
de impugnação recursal no momento próprio. Precedentes (AgInt no
AREsp n. 2.019.623/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,
julgado em 19/9/2022, DJe de 4/10/2022).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO - SFH - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA -
LIMITAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1859364>>-SP,
<<REsp 1804965>>-SP, <<AgInt no AREsp 2079412>>-RS,
<<AgInt no REsp 1990721>>-SC
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA -
PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2019623>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.