TRF2 — 01730500220174025102

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2019-05-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c99b7f7cbc1a7a298f2a2bf9e902c9275041dc630e265fbe951938addb968244

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-05-02 a 2020-12-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-12-18
Não-Provimento (TPU 239)
2020-11-23
Não-Provimento (TPU 239)
2020-10-26
Reativação (TPU 849)
2019-07-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-06-13
Procedência em Parte (TPU 221)
2019-05-02
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material | Auxílio por Incapacidade Temporária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-05-02T12:40:14.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2019-06-13T15:36:47.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  3. 2019-07-17T20:11:41.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  4. 2020-10-26T18:36:52.000Z — Reativação (TPU 849)
  5. 2020-11-23T10:03:36.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  6. 2020-12-18T10:44:44.000Z — Não-Provimento (TPU 239)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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