STJ — 2094171
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a8871f642213ab8bbf05e267a479f9b665182a0e2e185c3b619ded43e256a0e6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO OBJETO DO ESPECIAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. QUESTÃO PRECÁRIA. SÚMULA 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é omisso o acórdão do Tribunal de origem se foram decididas as questões que lhe foram apresentadas, com solução integral da controvérsia, aplicando o direito tido como cabível. Adotar conclusão diversa da pretendida pela parte interessada não significa ausência de fundamentos.
- Segundo pacífico entendimento do STJ, não existe julgamento extra petita quando o julgador, atento à quaestio posta, julga a causa interpretando de maneira lógico-sistemática o pedido.
- Não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere tutela de urgência ou antecipatória, em razão da precariedade, sujeita à modificação a qualquer tempo e a ser confirmada ou revogada na sentença. Aplicação da Súmula 735/STF.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:735
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000735
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.