Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
d1004866aeae7b25beebce06b93057336c8717ca887cccf111ab22c5e6e198ce - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5f55dd1e3720b7b65fdd566694e6b62a67343cf8cca7b7222c75ce7dd3ebeab3 - Registro documental:
d1004866aeae7b25beebce06b93057336c8717ca887cccf111ab22c5e6e198ce - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 142 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Doença Ocupacional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-03-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-07-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2026-07-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2026-07-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2026-07-28 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2026-07-28 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2026-07-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2026-09-02 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2026-09-02 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2026-09-03 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2026-09-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2026-09-16 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2026-09-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2026-09-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2026-09-23 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2026-09-28 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2026-10-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2026-10-01 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/141
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2026-10-01 trata do assunto oficial «Desvio de Função»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/141
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-02T13:59:42.024000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260317154817
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-03-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d1004866aeae7b25beebce06b93057336c8717ca887cccf111ab22c5e6e198ce
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 142 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-03-17 a 2026-10-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-10-01
- Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (TPU 871)
- 2026-10-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-10-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-10-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-10-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-09-24
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-24
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-09-23
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Desvio de Função | Adicional Noturno | Intervalo Intrajornada | Diferenças por Desvio de Função | Rescisão Indireta | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional | Responsabilidade Solidária/Subsidiária
Atos 1–40 de 142. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001400820265140002 no TRT14 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Desvio de Função | Adicional Noturno | Intervalo Intrajornada | Diferenças por Desvio de Função | Rescisão Indireta | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional | Responsabilidade Solidária/Subsidiária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 142 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Acolhimento em parte de Embargos de Declaração”, em 2026-10-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d1004866aeae7b25beebce06b93057336c8717ca887cccf111ab22c5e6e198ce. SHA-256 do comentário:12ede7a252abe462cb468b74782f5cbcdc184eddf6a1e37fb6b8f37f7ca1cf71.