STJ — 4054
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d4b093761b2e0b2a25b5eb5bfef610aa8d05a2454fb16eb92c8ebb08cb5bb26
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTENO NO PED IDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL JULGADO. PREJUDICIALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência desta Corte Superior a "decisão que julga o recurso especial, ainda que não transitada em julgado, prejudica a medida cautelar que buscava lhe conferir efeito suspensivo, por perda de objeto" (AgInt na MC n. 23.989/AM, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2020, DJe de 16/11/2020).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTENO NO PED IDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO.
RECURSO ESPECIAL JULGADO. PREJUDICIALIDADE.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior a "decisão que
julga o recurso especial, ainda que não transitada em julgado,
prejudica a medida cautelar que buscava lhe conferir efeito
suspensivo, por perda de objeto" (AgInt na MC n. 23.989/AM, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2020, DJe
de 16/11/2020).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MEDIDA CAUTELAR - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - SUPERVENIENTE
JULGAMENTO DO RECURSO - PERDA DE OBJETO)
STJ - <<AgInt na MC 23989>>-AM, <<AgInt no TP 1581>>-SP,
<<AgInt nos EDcl nos EDcl na Rcl 24115>>-MA,
<<AgInt nos EDcl na TutPrv no REsp 1839576>>-PE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.