STJ — 2258558
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c210ad396224a8908674f709e7a0e5d7c903ad1a49790ffbd473d29c2c34552e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS DEMANDADAS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula 211 do STJ.
- A jurisprudência do STJ orienta que o inadimplemento contratual, consubstanciado no atraso na entrega do imóvel, não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável, o que somente fica configurado quando houver circunstâncias excepcionais que importem significativa e anormal violação aos direitos da personalidade dos compradores. 2.1. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à presença dos elementos que demonstram a ocorrência de abalo ao direito da personalidade da consumidora demandaria o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, providência que encontra óbice no disposto na Sumula 7 do STJ. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DAS DEMANDADAS.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula 211 do STJ.
2. A jurisprudência do STJ orienta que o inadimplemento contratual,
consubstanciado no atraso na entrega do imóvel, não é capaz, por si
só, de gerar dano moral indenizável, o que somente fica configurado
quando houver circunstâncias excepcionais que importem significativa
e anormal violação aos direitos da personalidade dos compradores.
2.1. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à presença dos
elementos que demonstram a ocorrência de abalo ao direito da
personalidade da consumidora demandaria o reexame do conjunto fático
e probatório dos autos, providência que encontra óbice no disposto
na Sumula 7 do STJ. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS - DANO
MORAL INDENIZÁVEL)
STJ - <<AgInt no REsp 1858314>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1932675>>-RJ
(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - MAIS QUE MERO DISSABOR - REEXAME DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt no REsp 1917837>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.