Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
5b4195c0a66633026a11f3714d8a7e4c47af43e8329cc6187b8bf4307c5e77ea - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Tudo começa no enquadramento. O art. 19 da Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. A lei ainda equipara a esse conceito situações como o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais, o que amplia bastante o alcance da proteção.
Trecho de Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro · O conceito legal que abre todas as portas · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
43f38648ad146089eaf7be6afde7dd7f6026ac6e25f062f691ac0766fea99dfd - Registro documental:
5b4195c0a66633026a11f3714d8a7e4c47af43e8329cc6187b8bf4307c5e77ea - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 47 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-03-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-05-08 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-05-09 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-05-16 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-05-24 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-06-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-06-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-06-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-06-26 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-06-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-06-26 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2024-06-27 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2024-07-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-07-03 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2024-07-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-07-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2024-07-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2024-07-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-06-26 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2024-06-26 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32 - O ato correspondente ao registro «Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença» em 2024-06-27 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-11-17T12:54:21.391241146Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-11-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240305173104
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-03-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5b4195c0a66633026a11f3714d8a7e4c47af43e8329cc6187b8bf4307c5e77ea
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 47 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-03-05 a 2024-07-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-07-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-07-12
- Conclusão (TPU 15101)
- 2024-07-12
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-07-12
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15238)
- 2024-07-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-07-12
- Publicação (TPU 92)
- 2024-07-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-07-12
- Publicação (TPU 92)
- 2024-07-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-07-11
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-07-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-07-11
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Horas Extras | Adicional de Insalubridade | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Acidente de Trabalho
Atos 1–40 de 47. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00241254520245240051 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Horas Extras | Adicional de Insalubridade | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Acidente de Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE MUNDO NOVO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 47 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-07-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
5b4195c0a66633026a11f3714d8a7e4c47af43e8329cc6187b8bf4307c5e77ea. SHA-256 do comentário:db015f6aa4777c86e5f1006e6dc057c6d63bf3ef8fb5478617d7f5f5d98dfb22.