STJ — 713517

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-05-10Data Publicacao: 2022-05-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: be97b75550118cdcb0ffd8dc154b52456771b8ff6ff455ee7323353ddf1eef29

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CORRUPÇÃO ATIVA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTOS GENÉRICOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. VÍCIO SANADO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, situações que não se fazem presentes.
  2. A vedação ao direito de apelar em liberdade foi adotada na sentença a partir da gravidade abstrata do crime, não tendo o Juízo realçado nenhum fato concreto que justificasse a continuidade da segregação, tampouco feito menção às razões do decisum que decretou a prisão preventiva, alicerçando-se em motivação que não se mostra suficiente, em juízo de proporcionalidade, para manter o réu sob o rigor da cautelar pessoal mais extremada, sobretudo diante da constatação de que ele é primário.
  3. Considerando a primariedade do embargado e a ausência de motivos na sentença para a manutenção da prisão preventiva do agente, desnecessária a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
  4. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão, sem efeitos infringentes.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CORRUPÇÃO ATIVA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTOS GENÉRICOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. VÍCIO SANADO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, situações que não se fazem presentes. 2. A vedação ao direito de apelar em liberdade foi adotada na sentença a partir da gravidade abstrata do crime, não tendo o Juízo realçado nenhum fato concreto que justificasse a continuidade da segregação, tampouco feito menção às razões do decisum que decretou a prisão preventiva, alicerçando-se em motivação que não se mostra suficiente, em juízo de proporcionalidade, para manter o réu sob o rigor da cautelar pessoal mais extremada, sobretudo diante da constatação de que ele é primário. 3. Considerando a primariedade do embargado e a ausência de motivos na sentença para a manutenção da prisão preventiva do agente, desnecessária a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. 4. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão, sem efeitos infringentes.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.