Recurso Inominado Cível — Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) — TRF2 00976516620174025166

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2021-03-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9eaf26513d9a06bd84345edf5ec1fc9b3f338f27b7f77d32e8969bbed5d8ea42

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição

Tema documentado no texto da fonte

Na hora de somar o tempo para a aposentadoria, nem tudo que conta é contribuição paga mês a mês. O artigo 55 da Lei 8.213/1991 relaciona períodos que também entram na contagem do tempo de contribuição, alguns dos quais surpreendem quem nunca leu a regra, como o serviço militar e o tempo de atividade rural antiga. Conhecer essa lista faz diferença real: um

Trecho de Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, tempo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dc9296bb0ebd89912c537c732ad01ece569738f2f66241abaa59ff5d9f87e4d8
  • Registro documental: 9eaf26513d9a06bd84345edf5ec1fc9b3f338f27b7f77d32e8969bbed5d8ea42
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-03-01 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-03-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-03-03 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-05-11 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-06-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-03-01 a 2021-06-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-06-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-05-11
Não-Provimento (TPU 239)
2021-03-03
Não-Provimento (TPU 239)
2021-03-01
Recebimento (TPU 132)
2021-03-01
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-03-01T14:58:04.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2021-03-01T14:58:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2021-03-03T11:45:18.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2021-05-11T11:47:55.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  5. 2021-06-22T08:56:52.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.