STJ — 865503
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b29f8b413d5ac600cece8a726d85f3cb07d82db7446f9714dd627c5f6d56bccb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SOBREPARTILHA. ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. DETERMINAÇÃO DE CORREÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
- Em homenagem aos princípios da economia, celeridade e instrumentalidade, o reconhecimento da ilegitimidade do espólio, após a partilha dos bens, não implica a extinção do processo sem resolução de mérito, preferindo-se oportunizar a regularização do feito, com habilitação dos herdeiros, e salvar os atos processuais já praticados. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SOBREPARTILHA. ESPÓLIO.
ILEGITIMIDADE ATIVA. DETERMINAÇÃO DE CORREÇÃO PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRECEDENTES.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. Em homenagem aos princípios da economia, celeridade e
instrumentalidade, o reconhecimento da ilegitimidade do espólio,
após a partilha dos bens, não implica a extinção do processo sem
resolução de mérito, preferindo-se oportunizar a regularização do
feito, com habilitação dos herdeiros, e salvar os atos processuais
já praticados. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ESPÓLIO - ILEGITIMIDADE - NULIDADE - DECLARAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA -
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS)
STJ - <<REsp 1143968>>-MG, <<REsp 1667576>>-PR,
<<AgInt no REsp 1338735>>-GO
(PENDENTES DIREITOS QUE SERÃO FUTURAMENTE SOBREPARTILHADOS -
SUBSISTÊNCIA DO ESPÓLIO)
STJ - <<REsp 284669>>-SP, <<REsp 1172305>>-PR,
<<AgInt no REsp 1684828>>-PR, <<REsp 977365>>-BA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.