STJ — 865503

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-06-05Data Publicacao: 2023-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b29f8b413d5ac600cece8a726d85f3cb07d82db7446f9714dd627c5f6d56bccb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SOBREPARTILHA. ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. DETERMINAÇÃO DE CORREÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRECEDENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
  2. Em homenagem aos princípios da economia, celeridade e instrumentalidade, o reconhecimento da ilegitimidade do espólio, após a partilha dos bens, não implica a extinção do processo sem resolução de mérito, preferindo-se oportunizar a regularização do feito, com habilitação dos herdeiros, e salvar os atos processuais já praticados. Precedentes.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SOBREPARTILHA. ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. DETERMINAÇÃO DE CORREÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRECEDENTES. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Em homenagem aos princípios da economia, celeridade e instrumentalidade, o reconhecimento da ilegitimidade do espólio, após a partilha dos bens, não implica a extinção do processo sem resolução de mérito, preferindo-se oportunizar a regularização do feito, com habilitação dos herdeiros, e salvar os atos processuais já praticados. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ESPÓLIO - ILEGITIMIDADE - NULIDADE - DECLARAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS) STJ - <<REsp 1143968>>-MG, <<REsp 1667576>>-PR, <<AgInt no REsp 1338735>>-GO (PENDENTES DIREITOS QUE SERÃO FUTURAMENTE SOBREPARTILHADOS - SUBSISTÊNCIA DO ESPÓLIO) STJ - <<REsp 284669>>-SP, <<REsp 1172305>>-PR, <<AgInt no REsp 1684828>>-PR, <<REsp 977365>>-BA

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.