Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
424e852db25453b86c5004f9b932359758cfbbaef42f5da2cf0588afe7d15630 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1a9e1fc6b17c785706db0306cf65ff41f51cecdb2514f68235abf9ebd5c678d1 - Registro documental:
424e852db25453b86c5004f9b932359758cfbbaef42f5da2cf0588afe7d15630 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
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1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7 - Registro documental:
424e852db25453b86c5004f9b932359758cfbbaef42f5da2cf0588afe7d15630 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.
Fontes e integridade deste vínculo
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d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330 - Registro documental:
424e852db25453b86c5004f9b932359758cfbbaef42f5da2cf0588afe7d15630 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 139 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Liminar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Contratos Bancários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-07-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-06-25 — Evolução da Classe Processual; Requisição de tratamento psiquiátrico (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome); entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2024-06-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2024-08-08 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2024-08-19 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2024-08-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2024-10-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2024-10-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2024-11-05 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2024-11-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2024-12-06 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2024-12-09 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2024-12-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2025-02-14 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2025-02-21 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2025-02-24 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2025-02-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2025-03-12 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/90
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T03:07:39.115000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230715231915
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 424e852db25453b86c5004f9b932359758cfbbaef42f5da2cf0588afe7d15630
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 139 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-07-15 a 2025-03-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-03-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-07
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-03-07
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-03-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-03-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-02-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-02-25
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2025-02-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-02-24
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Material | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Liminar | Indenização por Dano Moral | Contratos Bancários
Atos 1–40 de 139. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.