O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 574 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-11-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-07-23 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/469 - 2023-04-11 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/224 - 2023-04-17 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/230 - 2023-08-22 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/257 - 2024-03-11 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/541 - 2026-03-10 — Leilão ou Praça; designada (
/resposta/corpo/movimentos/393/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/393 - 2026-05-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/435/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/435 - 2026-05-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/436/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/436 - 2026-05-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/456/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/456 - 2026-05-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/457/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/457 - 2026-06-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/458/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/458 - 2026-06-03 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/459/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/459 - 2026-06-11 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/463/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/463 - 2026-06-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/464/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/464 - 2026-06-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/465/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/465 - 2026-06-19 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/466/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/466 - 2026-06-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/573
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2013-07-23 trata do assunto oficial «Férias Proporcionais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/469 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2023-04-11 trata do assunto oficial «Férias Proporcionais»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/224 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2023-04-17 trata do assunto oficial «Férias Proporcionais»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/230
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T19:26:07.862000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20101105000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-11-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 24f7ac384d9210b02c7896059f4192c51d56b2a3ecef10d6a13a629e0ea7d32a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 574 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-11-09 a 2026-06-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-06-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-06-19
- Remessa (TPU 123)
- 2026-06-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-06-11
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-11
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-06-09
- Publicação (TPU 92)
- 2026-06-08
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-06-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-03
- Conclusão (TPU 15101)
- 2026-06-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-06-03
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Férias Proporcionais | Depósito/Diferenças | Multa de 40% do FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Levantamento/Liberação | Aviso Prévio | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Indenização/Dobra/Terço Constitucional
Atos 1–40 de 574. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.