STJ — 686393
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Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E LATROCÍNIOS TENTADOS. ACESSO A MENSAGENS
ARMAZENADAS EM WHATSAPP. AUTORIZAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS. DECISÃO
POSTERIOR DO JUIZ, QUE DEFERIU A QUEBRA DE SIGILO. LICITUDE DA
PROVA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal, oacesso da
polícia às mensagens de texto transmitidas pelo telefone celular,
com a devida autorização dos réus, afasta a alegação de ilicitude da
prova obtida.
2. Na espécie, os próprios suspeitos dos crimes de latrocínio e de
latrocínio tentado teriam concedido autorização e insistido para o
acesso aos dados de seus celulares. Além disso, foi deferida
autorização judicial posterior para a perícia dos aparelhos de
comunicação.
3. Habeas corpus denegado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.