Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 02007961720228060091

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATUGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-04-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4d051349dd3b2d11fd100b833c70e0ca2f8aec2b038ffe8d3376b3e14331479

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02007961720228060091 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 81 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-12-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b4d051349dd3b2d11fd100b833c70e0ca2f8aec2b038ffe8d3376b3e14331479. SHA-256 do comentário: 2ff565288ac4c7912537fae958af9d118d6b0f8b82b484143a8a8c9b555e50ab.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: b4d051349dd3b2d11fd100b833c70e0ca2f8aec2b038ffe8d3376b3e14331479
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a11ba878e9e11286b97fbba6ad75767505a7eaece1b1de5db8eacdd8a17a1f66
  • Registro documental: b4d051349dd3b2d11fd100b833c70e0ca2f8aec2b038ffe8d3376b3e14331479
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 81 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-04-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  2. 2023-09-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  3. 2023-09-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  4. 2023-09-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  5. 2023-09-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  6. 2023-09-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  7. 2023-09-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  8. 2023-09-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  9. 2023-09-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2023-10-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  11. 2023-10-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2023-10-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  13. 2023-10-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  14. 2023-11-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  15. 2023-12-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  16. 2024-01-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  17. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  18. 2024-12-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:10:19.831518941Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220401000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-04-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b4d051349dd3b2d11fd100b833c70e0ca2f8aec2b038ffe8d3376b3e14331479

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 81 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-04-01 a 2024-12-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-12-19
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-01-19
Documento (TPU 581)
2023-12-04
Petição (TPU 85)
2023-11-22
Petição (TPU 85)
2023-10-27
Documento (TPU 581)
2023-10-17
Expedição de documento (TPU 60)
2023-10-17
Expedição de documento (TPU 60)
2023-10-16
Conclusão (TPU 51)
2023-09-28
Petição (TPU 85)
2023-09-25
Expedição de documento (TPU 60)
2023-09-25
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 81. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-12-19T11:13:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2022-04-25T16:01:47.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2022-08-24T10:48:25.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2022-09-19T09:53:40.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2023-01-19T14:53:01.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2023-03-20T22:02:45.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2023-04-29T19:31:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2023-09-15T14:35:46.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2023-10-17T14:27:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2022-04-01T13:39:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2022-07-04T15:05:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2022-09-12T16:08:12.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2022-12-16T11:52:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2023-03-17T09:59:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2023-04-05T16:30:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2023-08-28T17:14:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2023-09-28T18:21:40.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2022-04-01T13:39:32.000Z — Distribuição (TPU 26)
  19. 2022-06-29T12:59:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2022-09-12T08:23:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2022-12-13T14:41:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2023-03-16T22:06:49.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2023-04-05T11:24:11.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2023-08-28T16:47:44.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2023-09-25T09:56:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2022-04-07T13:44:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2022-07-28T10:48:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2022-09-13T17:46:47.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2023-01-10T09:26:10.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2023-03-17T12:00:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2023-04-29T19:31:44.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2023-09-15T14:16:55.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2023-10-16T08:55:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2022-06-29T12:57:05.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2022-09-11T20:40:19.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2022-11-25T07:41:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2023-03-06T11:54:56.000Z — deferimento (TPU 12444)
  38. 2023-04-03T16:36:28.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2023-06-22T14:07:49.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2023-09-22T23:03:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.