Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
02f189e40ef444f106c0cb7238b8de6a59003a464fe54e58bcc5bb610f3f29a7 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova resulta da constatação de suficiência do conjunto probatório, integrado por prova pericial, e da definição de que a controvérsia é resolúvel por direito aplicado aos fatos incontroversos. 3. A qualificação jurídica de relação como comodato não pode ser alterada em recurso especial, sob pena de infringência às disposições das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940004, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · A fundamentação do REsp 2.188.453, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8697b171ab5215f77f44fdb609ca5bdd4dc292d6d557ec38db344b19aadf90fe - Registro documental:
02f189e40ef444f106c0cb7238b8de6a59003a464fe54e58bcc5bb610f3f29a7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prestação de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-11-03 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-11-13 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-11-14 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-11-14 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-02-16 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-02-26 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2024-03-13 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-06-19 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-06-19 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-06-28 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-08-26 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-08-26 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-08-26 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-08-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-08-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-08-28 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2024-08-31 — Processo Encaminhado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-01-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T22:14:14.036853159Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20231103000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-11-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 02f189e40ef444f106c0cb7238b8de6a59003a464fe54e58bcc5bb610f3f29a7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-11-03 a 2025-01-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-01-31
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-31
- Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2024-08-28
- Petição (TPU 85)
- 2024-08-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-08-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-08-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-08-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-08-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-06-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-06-19
- Documento (TPU 581)
- 2024-06-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-03-13
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 02028017520238060091 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Prestação de Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-01-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
02f189e40ef444f106c0cb7238b8de6a59003a464fe54e58bcc5bb610f3f29a7. SHA-256 do comentário:aeff48b2c05f02211f3a22515aa829613d8b6fbb50694c68029f13192265f538.