STJ — 2023067
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b9b0e4bc7140c0de62d86e116e0f32f4e3d30c562cb6e10076df8fc227c8469
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADOR. CONTRATO DE SEGURO. AVARIA EM MERCADORIA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO VALOR TARIFÁRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Nos termos do artigo 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor" (RE n. 636.331/RJ, relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 25.5.2017, Repercussão Geral-Mérito, DJe 13.11.2017).
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.