Execução de Título Extrajudicial — Duplicata — TJCE 02021097620238060091

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATUGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-09-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c83d33247cfbd5cf00361cbf3854401b8215947c37a457c59d7e707461071f51

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02021097620238060091 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Duplicata”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 36 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-12-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c83d33247cfbd5cf00361cbf3854401b8215947c37a457c59d7e707461071f51. SHA-256 do comentário: a680bd4a440691c4dbd2e9ad2fa1bf7d6b80c47169e7b36f1b35076c54b59774.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: c83d33247cfbd5cf00361cbf3854401b8215947c37a457c59d7e707461071f51
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-09-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  2. 2023-11-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2023-11-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  4. 2023-12-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  5. 2023-12-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2023-12-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2023-12-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2023-12-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2024-01-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2024-01-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2024-01-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  12. 2024-01-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2024-02-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2024-02-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2024-02-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2024-02-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  17. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2024-12-12 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:08:55.667911974Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230905000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-09-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c83d33247cfbd5cf00361cbf3854401b8215947c37a457c59d7e707461071f51

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-09-05 a 2024-12-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-12-12
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-02-26
Conclusão (TPU 51)
2024-02-26
Petição (TPU 85)
2024-02-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-02-07
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-01-22
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-01-21
Petição (TPU 85)
2024-01-12
Conclusão (TPU 51)
2024-01-10
Petição (TPU 85)
2023-12-11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-12-07
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Duplicata

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-12-12T15:32:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  2. 2023-10-02T14:57:49.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2023-10-29T21:10:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2024-01-22T14:21:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2023-12-11T20:17:21.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2023-10-25T10:03:57.000Z — Atualização de conta (TPU 480)
  7. 2023-11-09T08:47:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2024-01-12T14:03:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2023-09-25T09:55:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2023-10-27T13:16:35.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2023-09-15T17:11:29.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2023-10-26T22:25:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2023-12-07T12:21:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2024-08-23T21:19:01.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  15. 2023-09-06T10:58:33.000Z — Custas (TPU 479)
  16. 2023-10-25T10:06:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2023-12-06T11:39:41.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2024-02-26T10:15:03.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2023-09-26T15:00:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2023-10-29T21:09:59.000Z — Apensamento (TPU 135)
  21. 2024-01-10T11:57:36.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2024-02-09T05:49:51.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2023-09-14T16:05:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2023-10-25T12:00:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2023-12-06T11:42:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2023-09-05T16:11:07.000Z — Distribuição (TPU 26)
  27. 2023-10-25T10:03:58.000Z — Atualização de conta (TPU 480)
  28. 2023-11-16T16:27:54.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2024-02-07T02:36:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2024-02-26T17:47:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2023-10-25T10:03:57.000Z — Atualização de conta (TPU 480)
  32. 2023-11-06T10:14:17.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2024-01-21T17:47:39.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2023-09-05T16:11:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2023-10-25T10:03:59.000Z — Atualização de conta (TPU 480)
  36. 2023-12-06T11:35:18.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.