STJ — 818608

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-05-29Data Publicacao: 2023-06-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 40c528b3d91a82038ea19d7f17152d494dedffc0a10151bc8022edd06cc3084b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE ATO JUDICIAL, NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR EX-PROCURADOR. ILEGITIMIDADE RECURSAL. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, NÃO CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Revogada a procuração conferida ao mandatário, extingue-se sua legitimidade para postular em juízo em nome da parte.
  2. Na espécie, nota-se do recurso especial, bem como do agravo, que o recorrente postula a defesa de interesse de pessoa sem titularizar poderes de representação vigentes, tendo em vista que, consoante afirmado pelo Tribunal de origem, o mandato antes conferido fora revogado posteriormente, pelo mandante.
  3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, não conhecer do agravo em recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE ATO JUDICIAL, NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR EX-PROCURADOR. ILEGITIMIDADE RECURSAL. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, NÃO CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Revogada a procuração conferida ao mandatário, extingue-se sua legitimidade para postular em juízo em nome da parte. 2. Na espécie, nota-se do recurso especial, bem como do agravo, que o recorrente postula a defesa de interesse de pessoa sem titularizar poderes de representação vigentes, tendo em vista que, consoante afirmado pelo Tribunal de origem, o mandato antes conferido fora revogado posteriormente, pelo mandante. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, não conhecer do agravo em recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ILEGITIMIDADE RECURSAL) STJ - <<REsp 763834>>-PB

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.