STJ — 2167817
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6946656fc789915fd069566e3bb80ad7ffa43ed842e455b49088278a1b837c6
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constatada a tempestividade do agravo em recurso especial, reconsidera-se a decisão agravada para, converter o agravo em recurso especial em recurso especial para análise oportuna da controvérsia.
- Agravo interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. AGRAVO
INTERNO PROVIDO.
1. Constatada a tempestividade do agravo em recurso especial,
reconsidera-se a decisão agravada para, converter o agravo em
recurso especial em recurso especial para análise oportuna da
controvérsia.
2. Agravo interno provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, em retificação de julgamento, por
unanimidade, dar provimento ao agravo interno, para dar provimento
ao agravo em recurso especial, para determinar sua conversão em
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.