STJ — 2125650
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e44f381adb3bf90977e17e707054c74bb1d1a367e236788c6a89bdaf3a5c3c2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. SUPOSTO ERRO DE FATO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO QUE DECIDIDO. INVIABILIDADE. CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. NECESSIDADE DE QUE O SUPOSTO ERRO DE FATO OCORRA NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1.A fundamentação utilizada nos embargos de declaração está vinculada a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (CPC/15, art. 1.022), e não a rediscussão do julgado, como no caso.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A excepcional concessão de efeitos infringentes nos embargos de declaração pressupõe que o erro de fato tenha ocorrido na decisão embargada, quando esse for decisivo para o resultado do julgamento, o que não ocorre no caso, em que o suposto erro de fato está relacionado ao mérito da causa, e o acórdão embargado sequer ultrapassou a barreira da admissibilidade.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.