STJ — 2246925
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e66a3e5d6872936ae2271de6645d1bbea745c612fce938f5afdb62c7723cc69d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o valor atribuído às astreintes pode ser revisto, quando constatada a exorbitância ou a insuficiência da importância arbitrada em relação à obrigação principal, de fazer ou de não fazer, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- Na hipótese, a recorrente não cumpriu, de forma reiterada, a ordem judicial, consistente em fornecer medicamento imprescindível à vida da autora, que sofria de doença gravíssima - câncer na medula óssea -, vindo, inclusive, a falecer. Ademais, o fármaco, além de possuir registro na ANVISA, foi solicitado para garantir sobrevida à paciente internada, enquanto esperava encontrar doador de medula óssea compatível. Desse modo, a negativa em fornecer medicamento prescrito pelo médico, para tratamento de doença coberta pelo plano de saúde, constituiu ato manifestamente abusivo e ilegal, de modo que a majoração da multa diária, com valor total limitado a R$100.000,00 (cem mil reais), não se mostra desproporcional ou exorbitante, dadas as circunstâncias do caso concreto.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o
valor atribuído às astreintes pode ser revisto, quando constatada a
exorbitância ou a insuficiência da importância arbitrada em relação
à obrigação principal, de fazer ou de não fazer, em flagrante ofensa
aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. Na hipótese, a recorrente não cumpriu, de forma reiterada, a
ordem judicial, consistente em fornecer medicamento imprescindível à
vida da autora, que sofria de doença gravíssima - câncer na medula
óssea -, vindo, inclusive, a falecer. Ademais, o fármaco, além de
possuir registro na ANVISA, foi solicitado para garantir sobrevida à
paciente internada, enquanto esperava encontrar doador de medula
óssea compatível. Desse modo, a negativa em fornecer medicamento
prescrito pelo médico, para tratamento de doença coberta pelo plano
de saúde, constituiu ato manifestamente abusivo e ilegal, de modo
que a majoração da multa diária, com valor total limitado a
R$100.000,00 (cem mil reais), não se mostra desproporcional ou
exorbitante, dadas as circunstâncias do caso concreto.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ASTREINTES - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1679597>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1384829>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.