Execução de Título Extrajudicial — Busca e Apreensão — TJCE 00160114020178060043

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BARBALHAGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-12-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d54f5665895bb34622b6ca65d9851dddc89d875f6bd95b6739c0fc60cac7f7b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4c9220598d7656b718257e0e93249e2cf06de1c101f3d6f94d868538e32217c9
  • Registro documental: 7d54f5665895bb34622b6ca65d9851dddc89d875f6bd95b6739c0fc60cac7f7b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.809.857 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de setembro de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de busca e apreensão, alienação fiduciária em garantia e parte dos veículos não encontrados. Esta página

Trecho de REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: apreensao, busca.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 146 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-12-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2018-01-26 — Liminar Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  3. 2021-07-02 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2024-04-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  5. 2024-05-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  6. 2024-05-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2024-05-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131
  8. 2024-05-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  9. 2024-05-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117
  10. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  11. 2024-09-23 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  12. 2024-09-23 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  13. 2024-09-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145
  14. 2024-09-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2024-09-25 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2024-10-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2024-10-07 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2024-10-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que pedido e quais fundamentos correspondem ao registro «Liminar» em 2018-01-26 no assunto «Busca e Apreensão»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63
  2. Que questão do assunto «Busca e Apreensão» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2021-07-02? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 146 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-12-13 a 2024-10-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-10-10
Petição (TPU 85)
2024-10-07
Conclusão (TPU 51)
2024-10-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-09-25
Publicação (TPU 92)
2024-09-24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-09-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-09-23
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-09-23
Movimentação processual (TPU 12291)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-05-23
Conclusão (TPU 51)
2024-05-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-05-22
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Busca e Apreensão

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 146. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-03T04:01:27.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2024-10-10T09:26:45.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2024-09-23T14:43:49.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  4. 2024-09-24T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2024-09-25T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2024-10-07T14:56:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2017-12-13T13:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  8. 2018-02-06T10:51:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  9. 2018-10-15T08:58:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2020-04-15T14:36:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2020-10-01T13:40:31.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2021-01-20T22:03:00.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2021-03-08T15:12:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2021-07-02T08:52:18.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  15. 2021-08-25T08:14:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2021-10-26T10:18:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2022-05-04T12:02:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2023-01-14T05:51:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2024-04-15T12:06:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2024-05-22T15:10:21.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2017-12-13T08:36:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  22. 2018-01-23T10:54:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2018-10-08T12:30:00.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2019-11-04T10:13:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2020-09-15T15:17:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2021-01-15T16:03:16.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  27. 2021-03-02T10:55:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2021-06-26T15:25:27.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2021-08-11T01:58:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2021-10-18T10:10:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2022-03-17T09:45:11.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2022-09-29T15:21:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2023-10-25T10:48:15.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2024-04-30T12:10:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2024-09-23T16:05:25.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  36. 2017-12-14T07:03:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2018-06-21T14:40:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2019-05-31T13:19:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2020-05-01T17:53:01.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2020-10-02T14:03:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.