STJ — 2211850
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8a1a0b7f5e291f4f212ddd2c3fc506ea3e3f8c684e68350e27de55f51ba4854d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO RÉU.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que ficou configurada a responsabilidade civil por erro médico exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- A indenização fixada em quantum sintonizado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não enseja a possibilidade de interposição do recurso especial, dada a necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor arbitrado, o que não se evidencia no presente caso. Incidência da Súmula 7 do STJ.
- A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que o pensionamento mensal deve limitar-se a 2/3 (dois terços) dos rendimentos auferidos pela vítima falecida ou equivalente a um salário mínimo se não houver comprovação dos rendimentos, como ocorre na presente hipótese. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO RÉU.
1. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que ficou
configurada a responsabilidade civil por erro médico exige a
incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta
instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. A indenização fixada em quantum sintonizado aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade não enseja a possibilidade de
interposição do recurso especial, dada a necessidade de exame de
elementos de ordem fática, cabendo sua revisão apenas em casos de
manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor arbitrado, o que
não se evidencia no presente caso. Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de
que o pensionamento mensal deve limitar-se a 2/3 (dois terços) dos
rendimentos auferidos pela vítima falecida ou equivalente a um
salário mínimo se não houver comprovação dos rendimentos, como
ocorre na presente hipótese. Precedentes. Incidência da Súmula
83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ERRO MÉDICO - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1846158>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1415718>>-PR
(PENSIONAMENTO MENSAL - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1649072>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1486716>>-DF,
<<AgInt no AREsp 1989982>>-CE,
<<AgRg no AREsp 151072>>-SP, <<REsp 1139997>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.