STJ — 1940179
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0edc368f2bc3343c6f72648e2fdc93cce7a735c56c806670aba93750598be801
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE.
INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE .
1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, é devida a restituição de
parcelas incorporadas aos proventos de complementação de
aposentadoria por força de antecipação de tutela posteriormente
revogada.
2. Conforme entendimento recentemente firmado pela Segunda Seção
desta Corte (REsp 1.939.455/DF), a pretensão de repetição sujeita-se
ao prazo prescricional decenal.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.